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Benefícios concedidos pelo INSS: auxílio-acidente

O Auxílio-Acidente do INSS é uma indenização para quem, após acidente, tem sequelas que reduzem a capacidade de trabalho, sem impedir a continuidade da atividade.

Redação Quilombo Mais
Por: Redação Quilombo Mais Fonte: Luciana Z. Lunedo
04/09/2024 às 11h55 Atualizada em 04/09/2024 às 11h57
Benefícios concedidos pelo INSS: auxílio-acidente
Imagem de rawpixel.com no Freepik

O Auxílio-Acidente é um benefício de natureza indenizatória concedido pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) aos cidadãos que, em decorrência de um acidente, apresentem sequelas que reduzam sua capacidade para o trabalho. Importante ressaltar que esse benefício é uma compensação financeira e não impede o segurado de continuar exercendo suas atividades profissionais.

Para ter direito ao Auxílio-Acidente, o requerente deve comprovar alguns requisitos essenciais. Primeiramente, é necessário que o cidadão tenha a qualidade de segurado no momento do acidente. Isso inclui estar filiado ao INSS como Empregado Urbano ou Rural (empresa), Empregado Doméstico (para acidentes ocorridos a partir de 01/06/2015), Trabalhador Avulso (empresa) ou Segurado Especial (agricultor).

A natureza do acidente e a lesão resultante não precisam ser extremas para a concessão do benefício. A avaliação se concentra na sequela que impacta a capacidade do segurado de realizar seu trabalho habitual. Por exemplo, uma fratura na mão ou a ausência de um dedo do pé podem ser suficientes para a concessão, desde que comprovem a redução da capacidade laboral.

É fundamental compreender que, mesmo lesões consideradas mínimas ou acidentes ocorridos há bastante tempo podem dar direito ao benefício, desde que preenchidos os requisitos legais e comprovada a sequência que afeta o desempenho das atividades profissionais do segurado.

Portanto, se você sofreu um acidente ou conhece alguém que esteja nessa situação, é crucial estar informado sobre os direitos relacionados ao Auxílio-Acidente. Reúna a documentação necessária e busque orientação para garantir que o benefício seja concedido corretamente. Não deixe de reivindicar o que é seu por direito e informe-se sobre os passos para solicitar o Auxílio-Acidente.

Luciana Z. Lunedo
Luciana Z. Lunedo
Advogada sob registros OAB/PR93.385 e OAB/SC57.392-A, LUCIANA ZANCO LUNEDO é formada em Direito pela Unochapecó, tendo especialização na área de Direito Previdenciário pela  Universidade Candido Mendes - UCAM.
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