O Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que a relação entre um homem de 20 anos e uma menina de 13 anos não configurou estupro de vulnerável. A decisão foi divulgada na quarta-feira (4) e resulta da análise de um recurso do Ministério Público.
A Sexta Turma do STJ avaliou o caso e, em sua maioria, concluiu que o relacionamento foi consensual e tinha a autorização da mãe da adolescente. O Ministério Público argumenta que o estupro de vulnerável ocorre independentemente do consentimento da menor de 14 anos e do seu histórico sexual, conforme o Código Penal. Apesar de os ministros reconhecerem que a conduta, formalmente, se enquadra no crime de estupro de vulnerável, não consideraram configurada a infração penal neste caso específico.
O Tribunal de Justiça de Santa Catarina, que também havia julgado o caso anteriormente, já havia absolvido o homem com base na alegação de que o relacionamento foi consensual e autorizado pela própria adolescente.
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