O município de Faxinal dos Guedes, localizado no oeste de Santa Catarina, foi recentemente alvo de uma decisão judicial que impôs uma multa por descumprimento de obrigações estabelecidas em um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC). O não cumprimento de diversas cláusulas resultou em um processo na 2ª Vara Cível da Comarca de Xanxerê.
A origem do caso remonta a 2017, quando o Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) iniciou uma execução forçada contra Faxinal dos Guedes devido ao não cumprimento do TAC. Este acordo tinha como objetivo principal aprimorar o Sistema de Controle Interno do município, incluindo a criação e estruturação de um órgão específico. O TAC previa 20 ações a serem implementadas, como a regulamentação do sistema de controle interno e a promoção da transparência.
Devido à inadimplência, o MPSC solicitou o pagamento de uma multa inicialmente calculada em R$ 1.719.114,11, correspondente a 1.491 dias de descumprimento. O município, por sua vez, apresentou embargos à execução, alegando que havia cumprido parte das obrigações e solicitando a redução da multa.
A juíza Sirlene Daniela Puhl optou por julgar o caso de forma antecipada, com base na documentação apresentada. Ela afirmou que a questão envolvia direitos e fatos comprovados, tornando desnecessária uma audiência de instrução. Citando precedentes jurídicos, a magistrada enfatizou que o julgamento antecipado é um dever quando os fatos relevantes já estão demonstrados.
A sentença reconheceu que o município cumpriu parcialmente algumas obrigações do TAC. Contudo, a juíza decidiu que a falta de cumprimento integral justificava a aplicação de uma multa, embora em um valor reduzido. A decisão baseou-se no entendimento de que as "astreintes" (multas) servem para coagir o cumprimento de obrigações e que sua redução deve ser feita cautelosamente.
O TAC de 2017 previa diversas obrigações, das quais oito não foram cumpridas, conforme evidenciado na sentença. Entre as principais falhas estavam:
A juíza reconheceu que o município cumpriu parcialmente algumas obrigações e considerou o porte do município e a complexidade das ações do TAC. Com isso, decidiu reduzir a multa total para R$ 500.000,00. A juíza ressaltou que a redução deve ser feita com parcimônia para não incentivar o descumprimento de obrigações.
A decisão serve como um alerta para Faxinal dos Guedes e outros municípios que firmam TACs com o MPSC. Ela destaca a importância do cumprimento integral das obrigações pactuadas, especialmente no que diz respeito à transparência e ao controle interno.
Embora a redução da multa amenize o impacto financeiro para o município, ainda representa uma penalidade significativa. A decisão sublinha que a inadimplência não deve ser ignorada.
Com a sentença, Faxinal dos Guedes deve pagar a multa de R$ 500.000,00 e adotar medidas para cumprir integralmente as obrigações do TAC, evitando novas sanções. O MPSC continuará a monitorar o caso para garantir a implementação das promessas feitas.
A decisão da 2ª Vara Cível da Comarca de Xanxerê enfatiza a necessidade de efetiva implementação dos sistemas de controle interno nos municípios, alinhados aos acordos firmados. Este caso ilustra como acordos com o Ministério Público demandam comprometimento dos gestores públicos para assegurar a boa governança e a aplicação correta das normas.
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