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SOFREU UM ACIDENTE POR DEFEITO EM VIA PÚBLICA?

Seus danos podem ser reparados com indenização. Entenda.

27/11/2023 às 20h31 Atualizada em 27/11/2023 às 20h32
Por: Redação Quilombo Mais Fonte: Luciana Z. Lunedo
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Não interessa se o dano foi ao carro, moto, bicicleta, motorista ou pedestre. Se o defeito na via pública foi o causador do acidente, quem paga essa conta e todos os seus prejuízos é o ente responsável pela via.

Isso é o que preleciona o Art. 5º, incisos V e X da Constituição Federal de 1988. Veja na integra:

 Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:

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[...]

V – É assegurado o direito de resposta, proporcional ao agravo, além da indenização por dano material, moral ou à imagem;

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[...]

X - São invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas, assegurado o direito a indenização pelo dano material ou moral decorrente de sua violação.               

  (grifo nosso)  

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Ainda, observa-se que o ente público tem responsabilidade objetiva, razão pela qual responde objetivamente independente de aferição de existência de dolo ou culpa, por força da norma constitucional insculpida no art. 37, § 6º da CF/88.

 Portanto, basta registrar Boletim de Ocorrência na delegacia mais próxima, tirar fotos do acidente e do defeito na pista (caso possível), e realizar pelo menos, dois orçamentos do conserto do veículo.

 Se houver pessoas feridas com o incidente, guarde todos os comprovantes de gastos, inclusive com materiais de curativos, medicamentos e atendimentos médicos.

 Também, destaca-se que os valores são corrigidos na maioria dos casos, a data do evento danoso, e além dos danos patrimoniais poderá ser requerido indenização por danos morais e estéticos.

  Sofreu um acidente ou conhece pessoas que passaram por isso? Informe-os sobre seus direitos.

 

 DRA. LUCIANA Z. LUNEDO
OAB/PR 93385
OAB/SC 57.392-A

Luciana Z. Lunedo
Luciana Z. Lunedo
Sobre Advogada sob registros OAB/PR93.385 e OAB/SC57.392-A, LUCIANA ZANCO LUNEDO é formada em Direito pela Unochapecó, tendo especialização na área de Direito Previdenciário pela  Universidade Candido Mendes - UCAM.
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