O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, por maioria de votos (10 a 1), validar a possibilidade de apreensão de passaportes e da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) de devedores inadimplentes. A medida, no entanto, não será aplicada de forma automática, sendo restrita a casos específicos e analisados individualmente.
A Corte entendeu que a suspensão do direito de dirigir e a retenção do passaporte têm caráter coercitivo e podem ser utilizadas para estimular a negociação de dívidas com os credores. O objetivo é oferecer aos devedores uma motivação adicional para buscar acordos, sem que isso seja entendido como uma punição desproporcional.
O relator do caso, ministro Alexandre de Moraes, destacou que essas medidas não podem afetar o direito constitucional de ir e vir, nem impedir o exercício de atividades profissionais. Assim, motoristas profissionais, como taxistas, caminhoneiros e motoristas de aplicativo, não poderão ter a CNH suspensa se isso comprometer sua subsistência, e a apreensão de passaportes deve respeitar situações em que o documento é essencial, como tratamentos médicos no exterior.
Diante da complexidade da decisão e dos critérios que devem ser analisados em cada situação, é altamente recomendável que o devedor consulte um advogado. Um profissional especializado poderá orientar sobre a legalidade da medida, avaliar a possibilidade de defesa e garantir que os direitos do cidadão sejam respeitados no processo de cobrança.
A decisão do STF representa um marco no equilíbrio entre a efetividade da cobrança de dívidas e a proteção dos direitos fundamentais, reforçando a necessidade de análise criteriosa e proporcional em cada caso.
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