A partir de novembro de 2025, entra em vigor uma nova regra que trará mudanças significativas na emissão da Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (NFC-e) em todo o país. De acordo com a determinação, a NFC-e só poderá ser emitida para pessoas físicas (identificadas por CPF). Já para vendas destinadas a pessoas jurídicas (CNPJ), será obrigatória a emissão da Nota Fiscal eletrônica modelo 55 (NF-e) — também conhecida como “nota grande”.
A medida, definida por órgãos fazendários estaduais em alinhamento com o Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz), tem como objetivo aprimorar o controle fiscal e evitar irregularidades tributárias, especialmente no comércio entre empresas.
A nova exigência impactará diretamente o dia a dia de comércios varejistas e prestadores de serviços que vendem para clientes com CNPJ. Esses estabelecimentos precisarão estar preparados para utilizar o sistema de emissão de NF-e, que exige um certificado digital e outras configurações específicas diferentes das usadas na NFC-e.
Especialistas recomendam atenção redobrada à mudança, já que a emissão incorreta da nota fiscal pode acarretar sanções fiscais, multas e até a invalidação das operações comerciais. A orientação é que empresários busquem o suporte de seus contadores ou consultores fiscais para adaptar os sistemas de venda e garantir a conformidade com a nova legislação.
A adaptação à nova regra deve ser feita antes da data limite, evitando contratempos que possam afetar o funcionamento regular das empresas.
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