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Dia dos Namorados: Amor, Tendências e Segurança Jurídica com Contrato de Namoro

Amor com responsabilidade: como a formalização do namoro pode evitar disputas judiciais e preservar vínculos afetivos.

12/06/2025 às 12h00 Atualizada em 12/06/2025 às 12h02
Por: Redação Quilombo Mais Fonte: Luciana Z. Lunedo
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Divulgação | Pixabay
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O Dia dos Namorados, celebrado no Brasil em 12 de junho, vai muito além do romantismo e das tradicionais trocas de presentes. Em um mundo cada vez mais conectado e consciente das implicações legais das relações afetivas, cresce a importância de refletir sobre a formalização dos vínculos — inclusive entre namorados. Nesse cenário, o contrato de namoro surge como uma alternativa moderna e segura para casais que desejam preservar sua autonomia e evitar futuros conflitos patrimoniais.

Namoro, União Estável e Confusão Jurídica

O ordenamento jurídico brasileiro distingue claramente namoro de união estável. Enquanto o namoro é uma relação afetiva sem intenção de constituir família de forma imediata, a união estável é reconhecida como entidade familiar e pode gerar efeitos jurídicos semelhantes ao casamento — como partilha de bens, pensão alimentícia e herança.

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No entanto, essa linha tênue entre namoro e união estável muitas vezes se torna objeto de disputa judicial, especialmente após o término da relação, quando uma das partes pleiteia direitos que pressupõem uma união estável.

Contrato de Namoro: O Que É e Por Que Fazer?

O contrato de namoro é um instrumento jurídico particular firmado entre duas pessoas para declarar, expressamente, que mantêm apenas um relacionamento amoroso, sem as características de uma união estável. Seu objetivo principal é afastar a presunção de convivência pública, contínua e duradoura com intenção de constituir família — requisitos legais da união estável previstos no artigo 1.723 do Código Civil.

Principais cláusulas de um contrato de namoro:

  • Reconhecimento do vínculo como namoro, não como união estável;
  • Declaração da ausência de vida em comum com ânimo de constituir família;
  • Renúncia expressa a qualquer tipo de partilha de bens ou obrigações patrimoniais;
  • Eventual cláusula de revisão, caso o relacionamento evolua para união estável ou casamento.

Segurança Jurídica e Tendências Atuais

Nos últimos anos, aumentou a procura por contratos de namoro, especialmente entre jovens adultos com independência financeira, empresários e pessoas que já passaram por divórcios litigiosos. A motivação principal é evitar surpresas jurídicas no futuro e preservar o patrimônio individual.

Outras tendências incluem:

  • Digitalização do contrato: assinaturas digitais com certificação;
  • Assessoria conjunta com advogados especializados em direito de família;
  • Atualização periódica do contrato, conforme o relacionamento evolui.

Vale lembrar que, embora o contrato de namoro não tenha previsão legal específica, ele é aceito pelos tribunais como meio de prova da real natureza do vínculo, desde que coerente com a realidade do casal. Ou seja, não basta assinar o contrato — é necessário que a prática do casal esteja alinhada ao que foi declarado.

Considerações Finais

O Dia dos Namorados é, sobretudo, uma data para celebrar o amor. No entanto, refletir sobre as implicações jurídicas das relações afetivas também é um gesto de carinho e responsabilidade. O contrato de namoro, longe de romantizar o formalismo, representa uma ferramenta de liberdade, respeito mútuo e prevenção de conflitos.

A crescente busca por segurança jurídica nas relações mostra que, mais do que nunca, o amor e a razão podem — e devem — andar juntos.

Dra. Luciana Z. Lunedo
OAB/PR 93385
OAB/SC 57.392-A

Luciana Z. Lunedo
Luciana Z. Lunedo
Sobre Advogada sob registros OAB/PR93.385 e OAB/SC57.392-A, LUCIANA ZANCO LUNEDO é formada em Direito pela Unochapecó, tendo especialização na área de Direito Previdenciário pela  Universidade Candido Mendes - UCAM.
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