Se você está em um processo de separação esse é o seu dilema, afinal trata-se de um momento delicado em sua vida, suas emoções estão à flor da pele e a quantidade de informações que você precisa saber sobre o divórcio parece não ter fim.
Assim, venho aqui lhe esclarecer algumas informações básicas e gerais sobre o caso.
Primeiramente, faz-se necessário observar que o artigo 226, parágrafo §6º da Constituição Federal, dispõe que o casamento civil pode ser dissolvido pelo divórcio, sendo que seu pedido somente competirá aos cônjuges, conforme artigo 1.582 do Código Civil.
Neste aspecto, ressalto que temos dois tipos de divórcio; o consensual e o litigioso.
Deste modo, o divórcio consensual é caracterizado quando os envolvidos chegam a um acordo, e o caso não evolve questões mais complexas, nem filhos menores ou incapazes. Assim, podendo nesse contexto ser realizado a separação de forma extrajudicial em cartório.
Já o divórcio litigioso, tem presente entre os envolvidos questões complexas e sem resoluções. Ou casos em que o casal possui filhos menores ou incapazes. Logo, a separação deverá acontecer necessariamente de forma judicial, pois trata-se de um caso mais delicado.
Desta forma, os assuntos tratados no divórcio consistem entre a partilha de bens e dívidas comuns, pensão alimentícia entre cônjuges e a manutenção ou retirada do sobrenome do ex-cônjuge. Sendo que deverá ser observado o regime de bens escolhido pelo casal.
Ainda, caso tenham filhos menores de idade, o pedido de divórcio poderá ser cumulado com o de guarda, pensão alimentícia e o período de convivência do filho com o outro genitor (visitas).
Por conseguinte, para dar início ao pedido de divórcio leve consigo os seguintes documentos:
Além disso, observa-se que tanto para os casos judiciais como para os extrajudiciais, é necessário o acompanhamento de um advogado. Portanto, procure um advogado de sua confiança para que este possa lhe auxiliar da melhor forma possível.
E por fim, com base em minha experiência prática, ressalto que em casos envolvendo filhos menores, procure resolver o divórcio de forma amigável, visto que haverá um ex-casal, mas jamais existirá ex-pais.
Dra. Luciana Z. Lunedo
OAB/PR 93385
OAB/SC 57.392-A
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