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Reforma Tributária muda regras do aluguel por temporada em 2026 — e pode elevar impostos em até 44%

Nova legislação passa a tratar locações de curto prazo como hospedagem, exige mais controle fiscal e torna o planejamento tributário decisivo para manter a rentabilidade dos imóveis.

Redação Quilombo Mais
Por: Redação Quilombo Mais Fonte: Maikon Tiago Lunedo
27/01/2026 às 12h50
Reforma Tributária muda regras do aluguel por temporada em 2026 — e pode elevar impostos em até 44%
Divulgação | Pixabay

A reforma tributária que começa a valer em 2026, instituída pela Lei Complementar nº 214/2025, traz mudanças profundas para quem aluga imóveis por temporada — contratos inferiores a 90 dias. A principal alteração é que essa atividade passa a ser classificada como serviço de hospedagem, o que amplia significativamente a carga tributária para pessoas físicas.

Na prática, além do Imposto de Renda Pessoa Física (até 27,5%), passam a incidir IBS (estadual/municipal) e CBS (federal) sobre a receita bruta. Como despesas como períodos de vacância não podem ser abatidas, a soma pode chegar a cerca de 44% do faturamento.

Entre as mudanças centrais estão:

  • Obrigatoriedade de emissão de notas fiscais e registros detalhados;

  • Maior fiscalização por meio do Cadastro Imobiliário Brasileiro;

  • Enquadramento da pessoa física como contribuinte se possuir mais de três imóveis alugados e faturamento anual superior a R$ 240 mil;

  • Aplicação de um redutor de 40% na alíquota padrão para hospedagem — ainda assim, com impacto relevante.

Antes da reforma, normalmente apenas o IRPF incidia sobre o lucro. Agora, a soma dos novos tributos torna a operação na pessoa física menos competitiva em volumes médios de receita. Já quem atua por meio de pessoa jurídica, especialmente no lucro presumido, pode ter carga próxima de 27% ou até menor, além da possibilidade de créditos tributários — o que aumenta a vantagem desse modelo.

Diante desse cenário, o planejamento tributário passa a ser essencial. Estruturar a atividade por meio de uma empresa, avaliar o enquadramento no Simples Nacional ou lucro presumido, revisar preços das diárias e estudar a criação de holdings patrimoniais são estratégias que podem preservar margens, proteger o patrimônio e facilitar a sucessão familiar.

Mesmo com a alta dos impostos, o aluguel por temporada continua atrativo em regiões turísticas e grandes centros urbanos. A diferença, agora, estará na gestão profissional e na estrutura fiscal adotada: quem se adaptar tende a manter a rentabilidade; quem ignorar as mudanças pode ver seus lucros encolherem rapidamente.

Se você possui imóveis para aluguel por temporada, procure um contador de confiança e faça desde já um planejamento tributário adequado — a escolha certa hoje pode representar economia significativa e segurança no futuro.

Maikon Tiago Lunedo
Maikon Tiago Lunedo
Com uma formação diversificada em TTI, Gestão Pública Municipal, Desenvolvimento Regional Sustentável, Ciências Contábeis e Comunicação Social, estou aqui para compartilhar minha experiência e colaborar na construção de soluções inovadoras e sustentáveis. Juntos, podemos transformar desafios em oportunidades e criar um amanhã melhor.
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