
O Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) suspendeu, por meio de uma decisão liminar tomada nesta terça-feira (27), os efeitos da Lei Estadual nº 19.722/2026, que proibia a adoção de cotas raciais e outras políticas de ação afirmativa em instituições de ensino superior públicas ou que recebam recursos públicos no estado. A decisão foi tomada no âmbito de uma ação direta de inconstitucionalidade movida por um partido político com representação na Assembleia Legislativa.
Na decisão, a relatora ressaltou que a norma entrou em vigor sem um período de adaptação, o que poderia resultar em impactos imediatos nas universidades, incluindo a anulação de processos seletivos, a aplicação de sanções administrativas, a responsabilização de gestores e a restrição no repasse de recursos. Para a magistrada, a manutenção da lei poderia gerar efeitos administrativos de difícil reversão, especialmente no início do ano letivo, o que justificou a concessão da tutela de urgência.
A relatora também destacou a plausibilidade de inconstitucionalidade material, apontando que a proibição ampla de ações afirmativas com base étnico-racial aparenta violar princípios constitucionais da igualdade material, da redução das desigualdades e do combate à discriminação. Ela ainda observou que essa proibição diverge do entendimento consolidado pelo Supremo Tribunal Federal (STF), que reconhece a legitimidade dessas políticas. Também foram indicados indícios de inconstitucionalidade formal, por interferência na organização das instituições de ensino e pela criação de sanções administrativas por iniciativa parlamentar. Os efeitos da lei ficam suspensos até o julgamento final pelo Órgão Especial do TJSC, e o Governo do Estado e a Assembleia Legislativa foram intimados a prestar informações no prazo de 30 dias.