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Visão monocular: o direito que muitas pessoas têm — e ainda não sabem

Você sabia que enxergar com apenas um dos olhos não é apenas uma condição médica, mas também uma condição reconhecida por lei no Brasil?

Redação Quilombo Mais
Por: Redação Quilombo Mais Fonte: Luciana Z. Lunedo
05/03/2026 às 22h44
Visão monocular: o direito que muitas pessoas têm — e ainda não sabem
Pixabay

Você sabia que enxergar com apenas um dos olhos não é apenas uma condição médica, mas também uma condição reconhecida por lei no Brasil?

Milhares de pessoas convivem diariamente com a visão monocular sem saber que, desde 2021, essa condição passou a ser legalmente equiparada à pessoa com deficiência visual, garantindo acesso a direitos importantes. E o problema é simples: quem não conhece seus direitos, dificilmente consegue exercê-los.

Quando a dificuldade invisível vira um direito ignorado

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A visão monocular afeta diretamente a noção de profundidade, o campo visual e a percepção de distância. Atividades comuns — dirigir, trabalhar, atravessar uma rua ou operar máquinas — podem exigir esforço redobrado e gerar riscos reais.

Durante muito tempo, essa limitação foi minimizada. Afinal, “se ainda enxerga, não é deficiência”, certo?
Errado. E a lei veio exatamente para corrigir essa distorção.

O que mudou com a Lei nº 14.126/2021?

A Lei nº 14.126/2021 estabeleceu que a visão monocular deve ser reconhecida como condição equiparada à pessoa com deficiência visual, para todos os efeitos legais.

Na prática, isso significa que o Estado passou a reconhecer oficialmente algo que a vida real sempre demonstrou: há limitações reais que precisam de proteção jurídica.

Esse reconhecimento garante à pessoa com visão monocular o direito de ser analisada dentro das mesmas políticas públicas, garantias legais e mecanismos de inclusão previstos às pessoas com deficiência.

Quais direitos podem estar envolvidos?

Dependendo do caso concreto, a pessoa com visão monocular pode ter acesso a:

  • benefícios previdenciários ou assistenciais;
  • direitos trabalhistas e adaptações no ambiente de trabalho;
  • reserva de vagas em concursos públicos;
  • políticas públicas de inclusão;
  • proteção contra práticas discriminatórias.

 

Aqui vale um alerta importante: o reconhecimento legal não significa concessão automática de benefícios. Cada direito depende do preenchimento de requisitos específicos, que precisam ser avaliados com critério técnico e jurídico.

Por que tanta gente ainda não acessa esses direitos?

Porque falta informação clara, acessível e confiável.
Muitas pessoas convivem com a visão monocular há anos sem nunca terem sido orientadas sobre a existência dessa lei. Outras até ouviram falar, mas receberam informações equivocadas ou incompletas.

O resultado é um só: direitos existem, mas não são exercidos.

Informação também é uma forma de inclusão

A Lei nº 14.126/2021 não criou privilégios. Ela reconheceu uma realidade e buscou promover igualdade material, dignidade e inclusão.

Entender o que a lei garante — e o que ela não garante — é o primeiro passo para decisões conscientes, seguras e juridicamente corretas.

Se você tem visão monocular ou conhece alguém nessa condição, buscar orientação jurídica especializada pode fazer toda a diferença para compreender quais direitos se aplicam à sua realidade.

Porque, no fim das contas, direito que não é conhecido, não é defendido.

Luciana Z. Lunedo
Luciana Z. Lunedo
Advogada sob registros OAB/PR93.385 e OAB/SC57.392-A, LUCIANA ZANCO LUNEDO é formada em Direito pela Unochapecó, tendo especialização na área de Direito Previdenciário pela  Universidade Candido Mendes - UCAM.
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